O financiamento de imóveis via Minha Casa, Minha Vida é hoje uma das opções mais democráticas para quem busca realizar o sonho da casa própria. Mas entrar em um financiamento requer planejamento, e o FGHAB é um importante aliado para situações como desemprego ou redução da renda durante o contrato.

Os contratos de financiamento possuem longas durações, e podem levar até 30 anos para serem devidamente quitados. Por isso, é comum que surjam dúvidas sobre situações imprevisíveis que podem ocorrer ao longo do caminho. Portanto, é fundamental que o morador seja amparado por alguma espécie de seguro.

O Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHAB) foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para garantir o pagamento das parcelas do financiamento em casos de perda de emprego, doença ou mesmo morte do mutuário. Portanto, é importante entender como ele funciona e qual a melhor maneira de solicitá-lo.

O que é o FGHAB?

O Fundo Garantidor de Habitação Popular funciona como um fundo privado, amparado pela Lei nº 11.977 e criado pela Caixa para garantir o pagamento das parcelas de seus programas de financiamento.

O seguro FGHAB é obrigatório e garantido automaticamente ao mutuário, no momento de confirmação do contrato do Minha Casa, Minha Vida. Ele deve ser utilizado para cobrir as parcelas do financiamento em caso de falta de verba por parte do contratante. 

O FGHAB funciona como uma garantia ao banco de que o pagamento do crédito será feito independentemente da situação, mas é preciso se atentar às regras para compreender seus detalhes. 

Quem tem direito ao FGHAB? 

Entender o que é o seguro FGHAB e suas regras é importante para quem está planejando um financiamento imobiliário. 

A solicitação do Fundo Garantidor Habitacional pode ser feita por duas categorias: 

  • Primários: contratantes (ou herdeiros) que realizaram o financiamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
  • Secundários: instituições financiadoras que solicitam o retorno financeiro em casos de invalidez ou morte dos solicitantes. 

O FGHAB em lei garante que os valores do saldo sejam quitados em caso de situações adversas por parte tanto do mutuário como da instituição. Ambos são cobertos pelo seguro até que a situação se normalize. 

É importante lembrar que o fundo pode cobrir os gastos apenas por um período determinado e, passada a situação, o contratante deve retomar as parcelas do financiamento e quitar a dívida.

Como solicitar o FGHAB?

Para solicitar o FGHAB, é necessário que o contratante comunique a Caixa Econômica Federal sobre a situação em que se encontra, para que a instituição analise a situação e dê prosseguimento à solicitação.

O solicitante não pode ter débitos em atraso até o momento de acionar o seguro e precisa comunicar a instituição assim que o desemprego ou o imprevisto bater à porta. Portanto, é importante se atentar aos prazos para informar quanto antes e dar entrada no seguro para evitar dívidas futuras.

Revisão de financiamento

Se, após o período de validade do Fundo Garantidor de Habitação Popular, não houver rendimento semelhante ao anterior para retomar o financiamento de onde parou, a família pode solicitar uma revisão de contrato para a instituição financeira.

O objetivo dessa alternativa é garantir que as parcelas não ultrapassem os 30% da renda bruta familiar, aumentando o prazo do financiamento. 

O financiamento de um imóvel deve ser planejado com muita antecedência pelas famílias para evitar situações frustrantes no futuro, tornando o sonho da casa própria um momento de alegria, e não de problemas. Portanto, lembre-se de se informar sobre todas as condições antes de fechar o contrato.