A maneira correta de declarar o lucro imobiliário no Imposto de Renda ainda é um assunto fonte de muitas dúvidas, especialmente para quem vendeu sua única residência pela primeira vez.

Neste texto, a Melhortaxa, em parceria com o Professor Anderson Feitosa (Mestre em contabilidade pela USP e fundador da Conube) explica o que é lucro imobiliário e demais informações, como a maneira correta de declará-lo. Confira o material a seguir e tenha as explicações necessárias sobre o assunto.

O que é lucro imobiliário

Ao vender um imóvel, é comum que haja um lucro sobre o valor de venda, ou seja, a diferença positiva entre o custo de aquisição e o de venda. O que poucos sabem é que é necessário pagar um imposto sobre o lucro imobiliário, correspondente a 15% desse valor a mais.

Porém, há a isenção do lucro imobiliário quando:

Compra de outro bem

A forma mais comum de isenção do imposto sobre o ganho de capital é a aplicação total do valor da venda do imóvel na compra de um ou mais imóveis residenciais, dentro do prazo de 180 dias contados a partir do dia da celebração do contrato.

Vale lembrar que a compra dos novos bens deve ser feita no nome do contribuinte para que a isenção ocorra. O uso parcial do valor da venda na aquisição implica o pagamento de imposto proporcional sobre o lucro na parcela não utilizada. Esse benefício é válido somente a cada cinco anos.

Reformas e benfeitorias

No lucro imobiliário, o valor do imóvel pode ser aumentado na declaração se forem realizados trabalhos e demais tipos de melhorias na estrutura, tanto em reforma como em construção.

Nesse caso, como o ganho de capital passa a ser considerado menor na venda do bem, isso também pode ser outro instrumento para diminuir o percentual de imposto a ser pago, já que o imóvel teria sido valorizado em função da possível reforma.

Embasado no que a lei diz, mais detalhes sobre o tema podem ser encontrados no Artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001. Nele, são tratados os itens que podem integrar o custo de aquisição do imóvel, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual.

Outros casos

O contribuinte também fica isento do pagamento do imposto na venda de um único imóvel por um valor de até R$ 440 mil, desde que ele não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

O vendedor também não paga tributos quando se desfaz de um imóvel por até R$ 35 mil. Além disso, na venda de um imóvel adquirido até 1969, também há redução de 100% do lucro obtido.

Como declarar o valor

O imposto recolhido do lucro imobiliário deve ser feito separadamente da declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, o vendedor do imóvel terá até o último dia do mês seguinte à venda para entrar no site da Receita Federal e preencher todos os dados referentes ao imóvel.

Com esse questionamento preenchido, a pessoa que vendeu a propriedade terá o valor exato de quanto deverá pagar aos cofres públicos. Será gerado um boleto para que o pagamento desse valor seja efetuado e, assim, ter a situação devidamente regularizada.

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