O corretor de imóveis é um excelente elo entre o cliente que busca realizar o sonho da casa própria e o mercado imobiliário. Afinal, é ele o responsável por apresentar propostas condizentes com o desejo do contratante. Porém, na hora de fechar negócio, é importante levar em conta a cobrança da taxa de corretagem.

Essa informação acaba passando despercebida para muitos brasileiros, gerando dúvidas sobre a legalidade da cobrança e o percentual adicionado no valor final. Você sabe quanto deve pagar de taxa de corretagem na compra de um imóvel? Quem efetua o pagamento é o vendedor ou o comprador?

Fato é que a quantia deve ser paga por uma das partes envolvidas, por isso é importante atentar-se às regras previstas em lei na hora de fechar negócio. Você está com dúvidas sobre como funciona a taxa de corretagem das corretoras? Confira o texto a seguir!

Como funciona a taxa de corretagem de imóveis?

A principal função de um corretor de imóveis é intermediar a negociação envolvendo um bem, seja venda, compra, locação ou permuta, por meio de uma assessoria especializada. Dessa forma, sempre que um desses profissionais é acionado para auxiliar a negociação, há uma taxa que deve ser paga ao fim do imbróglio. 

Logo, para entender o que é taxa de corretagem, basta enxergá-la como uma comissão que deve ser recebida pelo intermediário caso a negociação seja concluída com sucesso. Geralmente, o que causa dúvidas nos contratantes é o valor percentual e a pessoa que deve arcar com esse gasto.

A praxe do mercado imobiliário diz que o responsável por pagar a taxa de corretagem é o vendedor do imóvel, afinal é ele quem lucrará com a venda. Se você estiver nessa posição, saiba que é sua responsabilidade pagar a taxa, mesmo não sendo quem, de fato, contratou a assessoria imobiliária. 

Como não é algo fixo em lei, há maneiras de negociar diretamente com o profissional para definir os detalhes do processo. As taxas podem variar dependendo do modelo do imóvel, ou seja, se for urbano, rural ou mesmo uma venda judicial.

Taxa de corretagem

Como o cálculo para a cobrança de taxa de corretagem é feito?

O percentual de valor máximo da taxa de corretagem imóveis, estabelecido por lei, é de 6% sobre o valor final do bem. Porém, esse dado pode variar dependendo da maneira como o contrato é firmado entre as partes. Como a quantia sofre alterações constantes, é natural que as pessoas tenham dúvidas sobre o cálculo.

Se você utilizar uma corretora de imóveis para intermediar a negociação, ela seguirá um padrão de mercado. Portanto, a taxa de corretagem deve variar em torno dos seguintes percentuais:  

  • Empreendimentos: de 4% a 6%;
  • Imóveis judiciais: 5%;
  • Imóveis urbanos ou industriais: de 6 a 8%;
  • Imóveis rurais: de 6 a 10%.

Se a intermediação for feita por um corretor autônomo, por exemplo, o responsável por pagar a corretagem é o contratante do serviço. Ainda há a possibilidade de negociar com o comprador do imóvel de ambos arcarem com a despesa, mas o acordo deve ser especificado em contrato para não haver entraves futuros.

A taxa de corretagem é legal perante a lei?

Uma das dúvidas mais frequentes sobre o tema é se a taxa de corretagem é ilegal. Como você pode perceber ao longo do texto, o serviço de assessoria imobiliária é permitido pela Lei nº 6.530/1978, porém é necessário atentar-se a alguns critérios sobre o pagamento em si. 

A principal discussão envolvendo a taxa ocorre a respeito da cobrança obrigatória do serviço e da falta de flexibilidade na hora de escolher um imóvel. Como a função acaba sendo de responsabilidade do corretor, o contratante pode não ter liberdade para tocar a negociação por conta.

Por isso, antes de contratar uma assessoria imobiliária para intermediar negociações envolvendo compra, venda e locação de imóveis, lembre-se de tirar todas as dúvidas com o profissional para que não haja problemas. A taxa de corretagem é embutida no valor final do imóvel, portanto calcular a venda com base no que for subtraído é uma estratégia inteligente por parte dos vendedores.

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