O corretor de imóveis é um excelente elo entre o cliente que busca realizar o sonho da casa própria e o mercado imobiliário. Afinal, é ele o responsável por apresentar propostas condizentes com o desejo do contratante. Porém, na hora de fechar negócio, é importante levar em conta a cobrança da taxa de corretagem.
Essa informação acaba passando despercebida para muitos brasileiros, gerando dúvidas sobre a legalidade da cobrança e o percentual adicionado no valor final. Você sabe quanto deve pagar de taxa de corretagem na compra de um imóvel? Quem efetua o pagamento é o vendedor ou o comprador?
Fato é que a quantia deve ser paga por uma das partes envolvidas, por isso é importante atentar-se às regras previstas em lei na hora de fechar negócio. Você está com dúvidas sobre como funciona a taxa de corretagem das corretoras? Confira o texto a seguir!
Como funciona a taxa de corretagem de imóveis?
A principal função de um corretor de imóveis é intermediar a negociação envolvendo um bem, seja venda, compra, locação ou permuta, por meio de uma assessoria especializada. Dessa forma, sempre que um desses profissionais é acionado para auxiliar a negociação, há uma taxa que deve ser paga ao fim do imbróglio.
Logo, para entender o que é taxa de corretagem, basta enxergá-la como uma comissão que deve ser recebida pelo intermediário caso a negociação seja concluída com sucesso. Geralmente, o que causa dúvidas nos contratantes é o valor percentual e a pessoa que deve arcar com esse gasto.
A praxe do mercado imobiliário diz que o responsável por pagar a taxa de corretagem é o vendedor do imóvel, afinal é ele quem lucrará com a venda. Se você estiver nessa posição, saiba que é sua responsabilidade pagar a taxa, mesmo não sendo quem, de fato, contratou a assessoria imobiliária.
Como não é algo fixo em lei, há maneiras de negociar diretamente com o profissional para definir os detalhes do processo. As taxas podem variar dependendo do modelo do imóvel, ou seja, se for urbano, rural ou mesmo uma venda judicial.
Como o cálculo para a cobrança de taxa de corretagem é feito?
O percentual de valor máximo da taxa de corretagem imóveis, estabelecido por lei, é de 6% sobre o valor final do bem. Porém, esse dado pode variar dependendo da maneira como o contrato é firmado entre as partes. Como a quantia sofre alterações constantes, é natural que as pessoas tenham dúvidas sobre o cálculo.
Se você utilizar uma corretora de imóveis para intermediar a negociação, ela seguirá um padrão de mercado. Portanto, a taxa de corretagem deve variar em torno dos seguintes percentuais:
- Empreendimentos: de 4% a 6%;
- Imóveis judiciais: 5%;
- Imóveis urbanos ou industriais: de 6 a 8%;
- Imóveis rurais: de 6 a 10%.
Se a intermediação for feita por um corretor autônomo, por exemplo, o responsável por pagar a corretagem é o contratante do serviço. Ainda há a possibilidade de negociar com o comprador do imóvel de ambos arcarem com a despesa, mas o acordo deve ser especificado em contrato para não haver entraves futuros.
A taxa de corretagem é legal perante a lei?
Uma das dúvidas mais frequentes sobre o tema é se a taxa de corretagem é ilegal. Como você pode perceber ao longo do texto, o serviço de assessoria imobiliária é permitido pela Lei nº 6.530/1978, porém é necessário atentar-se a alguns critérios sobre o pagamento em si.
A principal discussão envolvendo a taxa ocorre a respeito da cobrança obrigatória do serviço e da falta de flexibilidade na hora de escolher um imóvel. Como a função acaba sendo de responsabilidade do corretor, o contratante pode não ter liberdade para tocar a negociação por conta.
Por isso, antes de contratar uma assessoria imobiliária para intermediar negociações envolvendo compra, venda e locação de imóveis, lembre-se de tirar todas as dúvidas com o profissional para que não haja problemas. A taxa de corretagem é embutida no valor final do imóvel, portanto calcular a venda com base no que for subtraído é uma estratégia inteligente por parte dos vendedores.
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