Durante a compra da casa nova, é fácil se deparar com alguns termos comuns no mercado imobiliário. Compreender o que é averbação de imóvel é importante para você, já que é necessário atualizar a documentação de uma propriedade.

Isso significa que qualquer alteração que ocorra no imóvel, como construção de anexos, alterações no endereço, entre outras, tem a necessidade de constar no documento.

Por isso, confira no texto a seguir o que é a averbação de imóvel e quando você deve fazer essa anotação. Saiba mais sobre o tema acompanhando o conteúdo exclusivo que preparamos. 

A importância da averbação

Na averbação de imóvel, constam todas as mudanças realizadas na propriedade e também quem são os proprietários dela. Cabem, na averbação, informações como se houve reforma no imóvel, locação, ou alteração nos dados dos proprietários, como estado civil.

As informações sobre essas mudanças são obrigatórias e devem ser anotadas na matrícula do imóvel. Dessa forma, é possível ter acesso ao histórico desse bem. Ou seja, a cada vez que o imóvel passa por uma alteração, é preciso fazer uma averbação.

A matrícula é o registro propriamente dito. Nesse documento, são encontradas informações do imóvel, como localização, dados dos proprietários, área construída, entre outros.

Ainda na matrícula, você encontra os dados sobre transferência, como herança, doação, escritura de compra e venda, e ainda alienação fiduciária, penhora e outros casos em que são constituídos ônus.

Como fazer a averbação de imóvel

É preciso entender como fazer a averbação de imóvel e tirar as dúvidas sobre o processo. O primeiro passo é comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel foi registrado. Para saber a documentação necessária, informe-se com antecedência.

Por exemplo, se a averbação se referir a um casamento, apresente a certidão; já se for uma construção, a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS, a certidão do valor venal e o Habite-se, emitido pela prefeitura do município.

Se você está se perguntando quanto custa a averbação de imóvel, o custo varia dependendo do tipo de averbação a ser feito no registro do bem. Pode ser uma averbação com ou sem valor declarado.

  • Averbação com valor declarado: nesse caso, é cobrado o valor proporcional do imóvel. Existe ainda a variação de cidade para cidade ou do registro necessário;
  • Averbação sem valor declarado: quando não há valor declarado, significa que ele é fixo, voltado para situações como heranças, alterações no estado civil ou óbito.

Como fazer a averbação de imóvel?

Para fazer a atualização das informações, você precisa primeiro saber qual o cartório de registro perto da sua casa, ir até ele e explicar as alterações realizadas no bem ou nos seus dados pessoais. Vale lembrar que, em cada caso, podem ser exigidos documentos para averbação de imóvel diferentes.

Deste modo, o processo de averbação de imóvel após inventário leva, em média, 30 dias para ser concluído, contando a partir da data de protocolo, caso as documentações apresentadas estejam em ordem.  

É importante destacar que não é possível fazer esse processo pela internet, mas existem alguns sites que oferecem serviços cartoriais que auxiliam na solicitação da averbação de imóveis — sobretudo no caso de ser muito distante o cartório onde foi registrada a propriedade. 

Entenda o processo

É importante ressaltar que a averbação de imóvel e quanto tempo demora podem depender de a documentação estar em dia. Com tudo correto, o prazo é de cerca de 30 dias da data protocolar.

Como mencionamos, a averbação de imóvel é obrigatória e, sem ela, você pode ter problemas no processo de compra e venda de um imóvel caso ela esteja em desacordo. Se uma alteração na propriedade não for averbada, não tem validade jurídica.

Uma das funções da averbação de imóvel é garantir tanto a segurança quanto a valorização do bem. Além disso, a documentação em dia protege os direitos de locadores e locatários, e mantém a valorização.

Os documentos para averbação de imóvel variam dependendo do tipo de averbação que você precisa. Por isso, saiba que os documentos necessários em todos os tipos são: Habite-se; Certidão de Conclusão de Obra; Certidão Negativa de Débito; Certidão de casamento (ou nascimento); RG e CPF.

Regularização de documentação

Para a regularização de documentos, é preciso avaliar a situação e o que o levou a esse estágio. No caso de herdeiros, para averbação de imóvel após inventário, é importante contar com uma assessoria jurídica, que pode auxiliar durante o processo.

Quem vai receber a herança deve dar início ao inventário. O processo exige que sejam providenciadas as certidões negativas do imóvel e do falecido, e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos ─ ITCMD.

Com esta etapa concluída, é preciso levar essa documentação ao cartório do Registro Geral de Imóveis para fazer a averbação. A alteração de titularidade para o nome dos herdeiros deve constar na matrícula do imóvel.

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